Reivindicando a Materialidade: Um Manifesto Feminista

Por Clarissa Roldi

Reivindicando a Materialidade: Um Manifesto Feminista
Clarissa Noguerol Odorizzi Roldi


A arquitetura dos direitos civis modernos fundamenta-se sobre um pilar inegociável: a materialidade da opressão. Para que qualquer grupo social possa se organizar politicamente, reivindicar reparações históricas ou formular políticas públicas eficazes, é pré-requisito lógico a existência de um sujeito político delimitado por contornos objetivos. Como demonstra a teoria política, a legitimidade da representação e a eficácia das leis antidiscriminação dependem de critérios que permitam identificar quem, de fato, é o alvo de uma opressão estrutural. Sem essa delimitação, as lutas sociais perdem seu foco coletivo e diluem-se em subjetividades incapazes de confrontar as estruturas concretas de poder que regem a sociedade.


Para compreender essa base, é preciso retornar à concepção de materialidade formulada por Karl Marx e Friedrich Engels. Na tradição marxista, tal conceito não se resume à biologia isolada, mas refere-se às condições concretas, históricas e econômicas de produção e reprodução da vida humana. A sociedade constrói-se fundamentalmente pelas relações que os indivíduos formam ao produzir o necessário para a sobrevivência. A infraestrutura material — as relações de trabalho e a propriedade — é aquilo que determina a superestrutura, que engloba as leis, a cultura, a religião e as ideologias. Assim, qualquer análise de opressão que ignore essas circunstâncias concretas de existência torna-se idealista, tratando a realidade social como se fosse moldada apenas por ideias ou percepções subjetivas, em vez de relações reais de poder e expropriação.


É justamente a fidelidade a essa realidade material que garante a coerência lógica de diversos movimentos de emancipação. No movimento antirracista, por exemplo, embora a raça seja uma construção social, ela manifesta-se através de marcadores fenotípicos e históricos. O uso de “comissões de heteroidentificação” serve, assim, para blindar a política pública contra a fraude da subjetividade individual, assegurando que o foco permaneça naqueles que sofrem materialmente os efeitos do racismo estrutural.


Da mesma forma, o ativismo anticapacitista (PCD) ancora-se na constatação de corpos que divergem dos padrões funcionais, contexto em que a materialidade do laudo técnico e da limitação corporal impede o esvaziamento do direito. Até mesmo as minorias sexuais fundamentam sua luta em padrões reais de vivência e afeto que desafiam a heteronormatividade, reivindicando o reconhecimento legal de uma condição e de uma experiência sistêmicas resultantes de um cerceamento histórico de liberdades.


Em todos esses casos, nota-se que o direito não se baseia em um “sentimento interno”, mas em marcadores corpóreos ou existenciais concretos que permitem a identificação precisa do grupo oprimido. No entanto, ao analisar o panorama contemporâneo do movimento de mulheres, observa-se uma anomalia conceitual sem paralelos nos demais movimentos sociais: a substituição progressiva da base material do sexo por critérios puramente subjetivos de autoidentificação.


Enquanto outras frentes reforçam seus contornos objetivos para proteger conquistas, parte da teoria contemporânea promove a desbiologização do sexo, exigindo que o conceito de “mulher” seja esvaziado de sua historicidade e biologia para atender a imperativos subjetivos externos. Esse esvaziamento institucional compromete o próprio combate às opressões estruturais, pois, ao desacoplar a categoria “mulher” do corpo da fêmea humana, dissolve-se o objeto da opressão patriarcal, desarmando as mulheres de sua linguagem política e material.

Nesse sentido, o corpo da fêmea humana constitui uma realidade material fundamental porque, na perspectiva do materialismo histórico e feminista, ele não é meramente um objeto biológico passivo ou uma “essência”, mas o local primário da produção e reprodução da vida e da força de trabalho. Enquanto o marxismo define a materialidade como as condições concretas que sustentam a existência humana, o feminismo identifica que a infraestrutura da opressão feminina reside no fato de que os atributos sexuais fêmeos foram historicamente domesticados e transformados no primeiro e mais elementar meio de produção.

Como demonstra Gerda Lerner, embora o gênero seja um produto cultural, o sexo é o fato biológico real que precede o processo histórico. Shulamith Firestone reforça que a realidade da “classe sexual” brota diretamente dessa base biológica, na qual a vulnerabilidade material imposta pelo parto e pela amamentação permitiu aos homens apropriarem-se da capacidade reprodutiva feminina antes mesmo da formação da propriedade privada. Silvia Federici aprofunda essa materialidade ao descrever como o capitalismo mecanizou o corpo proletário e transformou o útero em uma máquina de produção de trabalhadores, tratando a biologia feminina como um recurso natural a ser explorado.


Por conseguinte, a materialidade do corpo feminino não é um conceito linguístico, mas a âncora física de uma relação de exploração econômica e sexual. Trata-se da base concreta que unifica as mulheres como classe, submetidas à apropriação de sua força de trabalho e de sua função biológica para o sustento da supremacia masculina e do capital.


A transição histórica que consolidou a subordinação feminina, descrita por Friedrich Engels como a “grande derrota histórica do sexo feminino”, consistiu em uma reestruturação profunda das relações de produção durante a Revolução Urbana e a formação dos estados arcaicos. Diferentemente da interpretação marxista ortodoxa — que vê a opressão como um subproduto tardio da propriedade privada —, Gerda Lerner demonstra que a apropriação da função sexual e reprodutiva das mulheres pelos homens ocorreu antes da formação dessa propriedade e da sociedade de classes. Na verdade, essa expropriação serviu de alicerce para o próprio surgimento do conceito de propriedade.


Foi através do comércio de mulheres entre tribos que os homens aprenderam a transformar seres humanos em mercadoria, reificando a capacidade reprodutiva da fêmea humana para assegurar a continuidade do grupo e o acúmulo de excedentes. Lerner argumenta que a dominância sobre o estrangeiro foi primeiramente praticada com as mulheres do próprio grupo, o que torna a opressão baseada no sexo a matriz de todas as hierarquias posteriores, inclusive da escravidão. Essa domesticação foi institucionalizada pelos primeiros códigos de leis, como o de Hamurabi e as Leis Médio-Assírias, que converteram o controle sobre o corpo feminino em um pilar de estabilidade do Estado e definiram o status de classe da mulher de forma indissociável de sua servidão sexual e reprodutiva.


Posteriormente, a transição para o capitalismo aprofundou essa expropriação material, operando o que Silvia Federici descreve como a mecanização do corpo proletário. Se a biologia masculina foi transformada em uma ferramenta de produtividade, o organismo da fêmea foi reconfigurado especificamente como uma máquina de produção de força de trabalho. Federici evidencia que a acumulação primitiva de capital não se limitou ao cercamento das terras comuns, mas exigiu o cercamento e o controle estatal do corpo feminino.
A Grande Caça às Bruxas dos séculos XVI e XVII, portanto, constituiu um aspecto central da formação do proletariado moderno. Foi uma campanha deliberada para destruir o domínio das mulheres sobre sua própria reprodução e sobre os saberes medicinais, garantindo que a função biológica da fêmea humana fosse posta a serviço da expansão populacional exigida pelo mercado.


Essa violência fundacional estabeleceu o “patriarcado do salário”, sistema no qual o trabalho reprodutivo foi despojado de seu valor econômico e relegado à esfera do “trabalho não remunerado”, naturalizado como um recurso gratuito e inesgotável. Sob a égide do capital, a opressão feminina é uma necessidade estrutural amparada na exploração forçada da biologia da fêmea humana como infraestrutura de todo o arranjo produtivo. Reivindicar a materialidade do sexo significa, assim, reconhecer que a categoria “mulher” foi forjada sob “letras de sangue e fogo” como uma função-trabalho reprodutiva fundamental à engrenagem capitalista.


Contudo, tal exploração material e histórica é frequentemente obscurecida por uma superestrutura jurídica e ideológica que Catharine MacKinnon define como “objetividade masculina”. MacKinnon argumenta que o Estado e o Direito não são neutros; eles operam a partir de um ponto de vista masculino que se apresenta como universal e objetivo, enquanto trata a realidade das mulheres como mera “subjetividade” ou “diferença”. Para ela, a opressão é uma prática na qual o contingente feminino é socialmente transformado em coisas para uso e consumo dos homens.


É sob essa ótica que o recuo para critérios de autoidentificação subjetiva se mostra profundamente problemático. Ao transformar a categoria “mulher” em um sentimento interno ou em uma performance, a teoria contemporânea acaba por validar a própria lógica denunciada por MacKinnon, pois retira do foco o processo sistêmico de desumanização que atinge o corpo fêmea como classe.


A importância vital desse referencial analítico reside na sua universalidade objetiva, que permite às mulheres se reconhecerem, nas palavras da autora, como um “grupo global” unido por um tratamento social comum independente de fronteiras nacionais. Enquanto a superestrutura da sociedade — englobando legislações locais, costumes culturais e dinâmicas de racismo ou tolerância religiosa — varia drasticamente ao redor do globo, a infraestrutura da opressão patriarcal permanece inabalavelmente ancorada na mesma base material: o corpo da fêmea humana.


Conforme observa MacKinnon, a desigualdade de gênero é um sistema mundial no qual as particularidades nacionais frequentemente utilizam a cultura como um biombo para naturalizar a subjugação ou isentá-la de intervenção. É a realidade dessa materialidade que assegura que indivíduos em contextos geográficos e econômicos distintos compartilhem a mesma vulnerabilidade estrutural primária perante a exploração reprodutiva, a maternidade compulsória, a violência sexual e a subalternidade no mercado de trabalho.
Silvia Federici reforça essa perspectiva ao evidenciar que a desvalorização do trabalho reprodutivo e a apropriação do corpo feminino pelo Estado são processos universais de acumulação, cujas estratégias são relançadas a cada crise do capital. Ao conceituar a opressão a partir da concretude do corpo, o feminismo materialista oferece a única ferramenta política capaz de unificar as mulheres como uma classe para si, impedindo que a luta por emancipação seja fragmentada pelo relativismo cultural ou diluída no vazio de identidades subjetivas alheias às condições materiais de existência.


Infelizmente, a potencialidade de organização coletiva fundamentada na infraestrutura do corpo sofreu uma ruptura histórica e teórica significativa nas últimas décadas. O feminismo foi confrontado por uma reorientação que passou a enxergar o sexo não mais como uma realidade de exploração, mas como um alvo de desconstrução linguística e performática. Esse deslocamento marca a transição de um movimento outrora focado no desmantelamento sistêmico da dominação masculina para uma abordagem focada na relatividade da experiência individual, tornando a ação voltada à mudança social cada vez mais fragmentada.


A gênese da “política queer” e o consequente desmonte da categoria “mulher” situam-se no apogeu neoliberal ocorrido entre o final da década de 1980 e o início da de 1990. Nesse cenário, balizado pela máxima de que não há alternativa ao capitalismo desregulado, as críticas sociais radicais e materialistas foram sendo substituídas pela celebração do individualismo e do estilo de vida.


Diferentemente do que se possa supor, a política queer não emergiu como uma evolução da libertação gay ou do feminismo lésbico, mas operou como um repúdio explícito aos seus princípios de transformação social radical. Enquanto os movimentos anteriores buscavam a abolição da hierarquia de gênero como raiz da dominação, a nova vertente passou a celebrar a “transgressão” identitária e a performance, integrando-se perfeitamente aos imperativos econômicos e ao mercado de consumo.


De acordo com a análise de Sheila Jeffreys e Shane Phelan, a transição para esse paradigma subjetivista foi consolidada pela convergência de quatro fatores históricos. Primeiramente, as “guerras sexuais” internas ao feminismo exauriram a militância radical, abrindo caminho para um liberalismo sexual que passou a rotular qualquer crítica à exploração do corpo fêmea como mero “moralismo”. Simultaneamente, a demanda por inclusão sob o termo guarda-chuva “queer” facilitou a diluição das pautas específicas em organizações mistas, ambientes onde, via de regra, o poder masculino tende a invisibilizar a existência feminina.


Adicionalmente, esse processo de fragmentação foi acentuado pelo impacto dramático da crise da AIDS, que forjou alianças baseadas na urgência de saúde pública, mas que acabaram por eclipsar as análises materialistas sobre a opressão estrutural das mulheres. Por fim, a hegemonia pós-estruturalista nas universidades, amparada por teóricos como Foucault, Derrida e Lacan, forneceu o arcabouço intelectual para declarar que as categorias “homem” e “mulher” não passavam de construções fictícias ou efeitos de discurso.


Esse recuo acadêmico gerou um conflito entre duas ontologias de gênero inconciliáveis. Na perspectiva radical e materialista, conforme define Christine Delphy, o gênero não consiste em uma identidade, mas em um sistema de castas ou um regime político de subordinação, inteiramente baseado em comportamentos de dominação (impostos ao masculino) e submissão (impostos ao feminino). Por configurar um instrumento de subjugação, o objetivo político radical seria sua abolição total.


Em contrapartida, a perspectiva queer, consolidada pela teoria da performatividade de Judith Butler, sustenta não existir um “ser” por trás do fazer. A identidade seria constituída apenas por atos repetidos que produzem a ilusão de uma substância interna. Sob essa ótica, o próprio sexo biológico é tachado de “artifício flutuante”, convertendo a luta política no que Sheila Jeffreys definiu como um “ativismo de boates” que, ao focar na encenação e no mimetismo dos signos do opressor, ironicamente mantém o gênero em circulação contínua em vez de destruí-lo.


Agravando esse quadro de desmaterialização, o conceito de interseccionalidade sofreu uma distorção profunda para justificar a inclusão de homens no sujeito político do feminismo. Originalmente, como demonstra bell hooks, a análise interseccional possuía a utilidade de evidenciar de que modo a opressão da classe sexual mulher é potencializada por recortes de raça e classe econômica no seio do patriarcado capitalista e de supremacia branca.


hooks define o feminismo como um movimento voltado a erradicar o sexismo, a exploração e as opressões dele derivadas. Para a autora, o lema “o feminismo é para todo mundo” significa que os homens devem atuar como aliados que abdicam de seus privilégios para combater o sistema, e não que a categoria “mulher” deva ser expandida para abrigá-los como sujeitos de direito identitário. Conforme reforça Sheila Jeffreys, a política contemporânea ignora o fato de que a cidadania e os direitos masculinos foram historicamente erigidos exatamente às custas da subordinação feminina.


Apesar disso, a teoria queer deturpou essa lógica ao substituir a solidariedade de classe pelo que hooks rotula de “feminismo de estilo de vida”, cenário no qual a identidade se torna fluida e desvinculada das condições concretas de produção e reprodução da existência. Ao tratar “mulher” como uma mera posição subjetiva acessível a qualquer pessoa mediante autoidentificação, a visão contemporânea anula a base material que exige o confronto direto com o sexismo institucionalizado que explora, de modo muito específico, o corpo fêmea como meio de produção.


A hegemonia intelectual de Judith Butler consolidou esse esvaziamento ao tratar o gênero como um “artifício flutuante” ou uma mera metáfora. Butler argumenta que o termo “mulheres” é apenas um conceito em processo, sem origem ou fim determinados, e que a insistência em um sujeito estável configura, por si só, uma modalidade de regulação coercitiva. Essa premissa, porém, desconsidera aquilo que Lerner e Federici documentaram exaustivamente: a categoria “mulher” não é ficção linguística, mas uma função-trabalho imposta historicamente por meio de “letras de sangue e fogo” e da violência do Estado. Para o feminismo materialista, a corporeidade não é uma “situação” passível de escolha, mas sim o terreno primário sobre o qual ocorreu a acumulação primitiva de capital.


Ao desestabilizar o sujeito “mulher” com o intuito de evitar exclusões, Butler acaba por excluir a própria materialidade do corpo fêmea, tratando a realidade biológica como um “fetiche da representação”. Como denuncia Catharine MacKinnon, essa desbiologização legitima, paradoxalmente, a mesma objetividade masculina que sempre lidou com a realidade das mulheres como simples “subjetividade” ou “diferença” para melhor explorá-las. O resultado direto é um esvaziamento institucional que desarma o contingente feminino jurídica e politicamente, privando-o da única linguagem hábil a nomear sua expropriação e a defender conquistas históricas (como os espaços protegidos e os direitos reprodutivos). Sem essa ancoragem concreta, o Direito regressa à sua “neutralidade” cega ao sexo, o que, na prática, opera como um verdadeiro plano de ação afirmativa em benefício exclusivo dos homens.


Além disso, tal corrente filosófica impulsionou a cisão entre sexo (compreendido unicamente como um dado biológico maleável ou até irrelevante) e gênero (entendido como construção social e performance subjetiva). A partir dessa premissa, introduziu-se o axioma de que a categoria “mulher” não deve mais ficar restrita às fêmeas da espécie humana, devendo, obrigatoriamente, ser estendida a todo indivíduo que declare possuir uma identidade de gênero feminina, independentemente da biologia subjacente.


O resultado lógico desse paradoxo salta aos olhos: embora o patriarcado seja veementemente criticado no plano teórico, sua ferramenta máxima — a negação da autonomia e da realidade corpórea das mulheres — acaba revalidada sob um falso verniz progressista. Ao dissociar o conceito de “mulher” do corpo fêmea, dissolve-se o objeto central da opressão patriarcal, desarmando as mulheres de seu arcabouço material.


Consequentemente, os impactos desse esvaziamento material se manifestam, de maneira drástica, na erosão dos espaços segregados por sexo, no aumento alarmante da negligência estatal no que tange à saúde da mulher, num profundo apagamento estatístico e no inevitável desmonte de direitos duramente adquiridos.


Abordar a “questão do banheiro”, por exemplo, transcende qualquer mero capricho. A exclusão histórica das mulheres da vida pública e do mercado de trabalho formal no século XIX não era garantida unicamente pelas leis vigentes, mas também por uma barreira material intransponível: a escassez absoluta de sanitários públicos femininos. Uma vez que as fêmeas da espécie humana possuem funções biológicas específicas e incontornáveis — como o manejo da menstruação e a gestão de fluidos corporais —, a impossibilidade de urinar com segurança e dignidade fora do ambiente doméstico impunha limites físicos severos à sua mobilidade urbana.
A conquista de banheiros segregados por sexo representou uma revolução material, franqueando às mulheres o trânsito no espaço público e a participação ativa na vida cívica. A substituição atual da base material pela autoidentificação coloca em alto risco essa conquista basilar.


Conforme aponta Sheila Jeffreys, a demanda por espaços “neutros” ou a abertura destes para indivíduos do sexo masculino negligencia o fato perturbador de que o ambiente público ainda é vastamente moldado pela agressividade masculina. O sequestro dessas áreas vitais para usos masculinos significa, na prática, o confisco de um território conquistado a muito custo. Ademais, destituir esse espaço configura, também, o apagamento proposital da própria trajetória histórica de lutas que levou à sua consolidação.


Paralelamente, os abrigos especializados para mulheres vítimas de espancamentos e estupros foram concebidos com a premissa de funcionar como ambientes de cura terapêutica, totalmente livres da presença masculina. A obrigatoriedade de acolher indivíduos do sexo masculino nesses refúgios, sob o argumento isolado da identidade de gênero subjetiva, reitera o trauma e aniquila o propósito primário de segurança estrutural do local. Abrir esses enclaves puramente femininos a homens amparando-se em uma roupagem de identidade acaba expondo mulheres vulneráveis a novos episódios de abuso onde deveria haver proteção absoluta e retraumatizando vítimas que se veem forçadas a conviver intimamente com seu estrato opressor.


No âmbito carcerário, a adoção de políticas baseadas na autoidentificação tem gerado consequências nefastas e amplamente documentadas no que diz respeito à integridade física das detentas. Relatórios de países como Reino Unido, Canadá e Estados Unidos atestam casos alarmantes nos quais estupradores do sexo masculino, ao serem alojados em unidades prisionais femininas valendo-se da autodeclaração, não apenas engravidaram detentas como cometeram novas agressões sexuais contra mulheres confinadas. Tal cenário pavoroso ratifica a crítica de MacKinnon: o Estado e o Direito operam, de fato, sob a ótica masculina, reificando o corpo fêmea como mero objeto de domínio e omitindo-se em prover a proteção elementar contra a violência sexual.


Outro ponto crítico desse esvaziamento é a expansão de mecanismos jurídicos — como a Lei Maria da Penha — para abranger pessoas do sexo masculino, movimento que deslegitima a finalidade específica do enfrentamento à violência doméstica e patriarcal. A partir do momento em que crimes perpetrados por homens passam a compor as estatísticas oficiais sob a insígnia de agressões cometidas por “mulheres” ou quando “homens trans” integram a contagem oficial das vítimas, o retrato epidemiológico real da violência sofre grave falsificação. Esse fenômeno corrompe a compreensão da dinâmica criminal conduzida de forma quase exclusiva por homens e inviabiliza sumariamente a elaboração de políticas públicas rigorosas contra a raiz do sexismo.


No cenário do desporto, a categoria competitiva feminina alicerça-se integralmente na realidade do dimorfismo sexual humano. Esse dado traduz-se em disparidades de massa óssea, capacidade pulmonar e densidade muscular fixadas em caráter irreversível após a puberdade masculina. O sofisma de que “casos de exceção” justificariam rasgar a norma repousa na ignorância de que a fisiologia masculina dita naturalmente os padrões de performance. Franquear acesso a atletas que atravessaram o desenvolvimento puberal masculino, portanto, varre as mulheres dos pódios, extinguindo a equidade que elas lutaram por décadas para pavimentar.


A proteção do desporto feminino, entretanto, não se esgota na análise da densidade óssea ou muscular, atravessando também a necessidade de resguardar um espaço que acolha as realidades biológicas e sociais específicas do sujeito mulher. O corpo da fêmea humana é atravessado por processos como a menstruação e a gestação, que, embora naturais, foram historicamente instrumentalizados pelo patriarcado para justificar a exclusão das mulheres da vida pública e rotulá-las como inerentemente enfermas ou frágeis. No cenário competitivo, essas especificidades exigem uma estrutura que não as trate como um desvio de um padrão masculino “neutro”, mas como a norma de uma classe sexual específica.


Além do peso biológico, as mulheres enfrentam a barreira da socialização que, desde a infância, desestimula o movimento e a ocupação do espaço. Meninas são frequentemente submetidas a um rigoroso condicionamento para a passividade e a fraqueza, sendo desencorajadas a desenvolver plenamente suas capacidades físicas.
Reivindicar a integridade do esporte feminino é, portanto, uma necessidade social: assegura que as mulheres disponham de uma arena onde possam superar essas limitações impostas e alcançar a transcendência através do domínio de seus próprios corpos, sem que sua história de subordinação ou sua biologia as coloquem em uma posição de perpétua desvantagem.


A saúde da mulher — campo historicamente aparelhado pelo sistema médico para encará-la como um “recurso” subserviente ou uma “máquina de produção” — torna-se um terreno ainda mais obscuro diante do esvaziamento da base sexual. Torna-se virtualmente impossível mensurar com precisão científica os índices de mortalidade materna, as taxas de cânceres exclusivos do sistema reprodutor feminino (a exemplo do câncer de colo de útero) e as respostas singulares a determinadas medicações se os bancos de dados oficias passarem a amalgamar realidades biológicas díspares em planilhas idênticas. Federici já alertava que a expropriação do saber das mulheres a respeito de sua anatomia atuou como ferramenta propulsora de controle estatal. A desbiologização atual opera de maneira análoga, calando as mulheres e privando-as de seu dialeto médico essencial para reivindicar terapias de saúde preventivas e curativas adequadas à sua natureza.


Fica cristalino, dessa maneira, que o enfraquecimento conceitual da categoria “mulher” deflagra abalos catastróficos e sistêmicos na coleta e processamento de dados. Sem a delimitação objetiva do sujeito fêmea, perdem-se os indicadores reais de violência doméstica, sexual e obstétrica, pobreza menstrual e disparidade salarial, inclusive decorrente da gravidez.


A pretensa “neutralidade” do Direito que ignora o sexo biológico funciona como um plano de ação afirmativa para os homens, pois invisibiliza as vulnerabilidades estruturais primárias que as mulheres compartilham globalmente perante a exploração reprodutiva e laboral. Ao despojar o feminismo de dados estatísticos concretos, cria-se um vazio institucional que impede qualquer avanço político e científico voltado às especificidades do corpo feminino.


De maneira bastante reveladora, nota-se que absolutamente nenhum outro grande movimento social da atualidade tolera o sepultamento de suas raízes materiais. Se um sujeito caucasiano passasse a evocar o direito legal de autodeclarar-se negro escorando-se unicamente em um pueril “estado de espírito” para acessar cotas raciais, a comunidade — com total respaldo jurídico e científico — o escorraçaria, tipificando o episódio como fraude.


Pela mesma lógica inquestionável, um indivíduo desprovido de restrições motoras jamais seria contemplado com vagas preferenciais ou recebimentos de amparo financeiro governamental munido apenas da sua retórica particular de “sentir-se um cidadão com deficiência em sua subjetividade”.


O casamento heterossexual foi institucionalizado como o pilar da reprodução patrimonial, enquanto homossexuais foram sistematicamente impedidos de acessar direitos de matrimônio, herança e filiação devido a uma condição e vivência sistêmica. A resistência lésbica, por exemplo, foi construída como uma alternativa consciente à subordinação aos homens e à exploração do trabalho feminino nas “heterorrelações”. Por isso, a luta LGB sempre exigiu o reconhecimento legal de uma condição existencial concreta, e ninguém jamais sugeriu que uma pessoa heterossexual pudesse exigir os direitos civis de um homossexual baseando-se em um “sentimento interno” de atração oposta.


Em todos esses casos, o direito não repousa sobre um sentimento fluido, mas sobre marcadores corpóreos ou existenciais que permitem nomear a opressão e defender conquistas históricas.


Muito embora as diversas frentes de ativismo operem em paralelo, a integridade de qualquer movimento emancipatório reside na preservação de sua pauta central, sem que lhe seja exigido o desvio de seus objetivos primários para atender a grupos que não compartilham da mesma base de opressão material. Observa-se que as diversas frentes de ativismo operam de forma autônoma; não se impõe ao movimento negro a obrigação de priorizar a defesa de mulheres brancas vítimas de violência doméstica, nem se exige que homens gays integrem mulheres heterossexuais em seus espaços de socialização reservados. O direito dos homens gays de proteger o caráter exclusivamente masculino de seus espaços é frequentemente defendido como uma forma de preservar uma dinâmica interna própria, onde a presença feminina é vista como uma intrusão que “distrairia” ou alteraria o propósito do grupo.


Nos espaços reservados ao público LGBT há debates extensos de viés segregador, nos quais o foco recai em promover barreiras que travem o acesso do público feminino hétero em aglomerações e ambientes voltados ao segmento queer. A argumentação predominante é perfeitamente lógica: a aglomeração desse nicho em boates e clubes LGBT funcionaria como chamariz para agrupamentos masculinos do viés hétero, botando em xeque a integridade das pessoas daquele local.


Nesses e em inúmeros outros paralelos análogos, quando se pratica a filtragem fria e deliberada com a finalidade de restringir o acesso de um determinado grupo em prol da proteção do outro — por mais que os banidos também personifiquem outra faceta de uma minoria política —, isso não é lido como preconceito ou “fobia”, mas sim como o que de fato representa: uma estratégia de proteção e coesão do sujeito político.


Entretanto, essa prerrogativa de separação tática e autodefesa é sistematicamente negada apenas às mulheres. Ao exigir que o feminismo dissolva suas fronteiras e abra seus espaços segregados, a teoria contemporânea ignora que a solidariedade política e a sororidade poderosa dependem da união das mulheres para proteger seus próprios interesses contra a dominação masculina.


Tentar legitimar conceitualmente que “qualquer um pode ser mulher” inviabiliza a própria luta contra as opressões direcionadas a esse grupo, pois torna o conceito de “mulher” vago a ponto de significar tudo e, portanto, nada.


A célebre frase de Simone de Beauvoir, “não se nasce mulher, torna-se mulher”, tem sido alvo de uma profunda distorção interpretativa pela teoria contemporânea, que a utiliza para fundamentar a desbiologização do sujeito político feminino. Originalmente, no contexto de O Segundo Sexo, Beauvoir não pretendia negar a realidade material do corpo fêmea; ao contrário, ela reconhecia a existência da fêmea humana como um dado biológico, e argumentava que a “feminilidade” — o conjunto de comportamentos de submissão e o status de “Outro” — era uma construção social e histórica imposta a esse corpo.


No entanto, a teoria queer apropriou-se desse axioma para sugerir que, se o “ser mulher” é um devir constante e sem fim, então a categoria não possui uma origem biológica necessária, transformando o gênero em um “artifício flutuante”. Essa leitura distorce o propósito original do feminismo: enquanto Beauvoir buscava denunciar como o sistema patriarcal escravizava o corpo fêmea a um destino de “imanência”, a releitura performativa utiliza a frase para alegar que qualquer indivíduo pode “tornar-se” mulher por meio da subjetividade ou da performance.


Essa interpretação ignora que o “tornar-se” de Beauvoir refere-se ao processo de socialização coercitiva de uma classe sexual específica, e ao transformar essa opressão em uma escolha identitária ou um fluxo linguístico, a teoria contemporânea anula a capacidade das mulheres de nomear sua opressão.


Portanto, sem um sujeito político delimitado por critérios objetivos, o feminismo perde a capacidade de nomear suas dores, mensurar suas perdas e defender suas conquistas, retornando a um estágio de subordinação conceitual que anula um século de avanços civilizatórios.


Reivindicar a materialidade do sexo significa assegurar às mulheres o direito de definir, a partir de sua própria realidade corpórea e histórica, os contornos de sua existência política. Significa reconhecer que a opressão patriarcal não é um conjunto de percepções subjetivas ou performances linguísticas, mas uma expropriação sistemática da função reprodutiva e do trabalho da fêmea humana que sustenta a infraestrutura do capital.
Ao contrário da teoria contemporânea que dilui a categoria “mulher” na subjetividade, o feminismo materialista oferece o único referencial capaz de organizar as fêmeas humanas como uma “classe para si”, unida não por sentimentos internos, mas por vulnerabilidades materiais compartilhadas globalmente perante a exploração sexual e laboral.


A preservação de espaços segregados por sexo, a integridade das estatísticas e a segurança em refúgios contra a violência não são atos de exclusão arbitrária, mas estratégias fundamentais de autodefesa e dignidade contra um sistema que historicamente utilizou a “privacidade” para proteger o local da agressão masculina. Negar essa âncora material não liberta o sujeito político; ao contrário, valida a “objetividade masculina” e o Direito “neutro”, privando as mulheres da única linguagem capaz de nomear suas dores e defender suas conquistas históricas.


Portanto, o futuro de um feminismo visionário e revolucionário depende da coragem de recusar o subjetivismo neoliberal, reafirmando que o corpo fêmea não é um artifício flutuante, mas o terreno primário da resistência contra o patriarcado capitalista. Somente ao reivindicar seu passado e sua materialidade inegociável é que as mulheres poderão, enfim, transcender a imanência imposta, quebrar as estruturas de dominação e construir um mundo onde a biologia deixe de ser um destino de servidão para tornar-se a base de uma liberdade autêntica. Reivindicar a materialidade do sexo é, em última instância, um ato de soberania política e dignidade existencial.


Não pedimos mais desculpas ou licença para nomear a verdade de nossa carne, nem permissão para defender nossas fronteiras. Recusamos, com lucidez, a premissa de uma “inclusão” que exige o nosso apagamento institucional e o desmonte da nossa história. Aos homens — à sua falsa objetividade e ao seu sistema de expropriação —, nada devemos.

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